História da Câmara
Quem Somos
A primeira forma de poder instituído no Brasil foi a Câmara de Vereadores, no ano de 1532, em São Vicente, S. Paulo, por Martin Afonso de Souza portador de poderes reais, outorgados pelo rei de Portugal, Dom João III. No transcorrer o período do Brasil Colônia, segundo Caio Prado Ju nior e Ronaldo Vainfas, as Câmaras exerciam o papel de Cabeça do Povo , o elo de ligação entre a população e os demais órgãos da administração colonial. Esta função lhe conferia uma efetiva carga de poder.
A cada três anos elegia-se três ou quatro vereadores, escolhidos e votados entre os homens bons . A mentalidade dos portugueses na Colônia era de não considerar os indivíduos como nascidos iguais e dotados dos mesmos direitos. O sangue, a linhagem, a ocupação, os privilégios estabeleciam as diferenças, a escala de graduação e o modo como eram vistos e considerados pela sociedade. Assim o homem bom era aquele que reunia as condições em sustentar um certo status social, distinto o bastante para autoriza-lo a manifestar sua opinião e exercer determinados cargos. Podiam participar da governança municipal elegendo e sendo eleito para cargos públicos centrados na Câmara, a principal instância de representação local da monarquia. Estavam excluídos desse processo eleitoral os mecânicos (atividade com uso das mãos), os operários, degredados, judeus e os peões. Os homens bons membros da classe dirigente por suas posses como grandes latifundiários, senhores de engenho, proprietários de fazendas e altos comerciantes que produziam e viviam a custas dos escravos e agregados e que, não se enquadrando naquelas profissões, conceituadas como inferiores e vis, eram por isso considerados nobres. Apesar de se posicionar no topo da pirâmide social não eram nobres de sangue e de linhagem fidalga, portanto criaram uma nobreza rural e tupiniquim, a aristocracia dos homens bons . A expressão acabou com a Independência, mas trocou de nome no Império: homem da boa sociedade . Esta empáfia de nobreza e de boa sociedade perdurou em Laguna e Tubarão até os meados do século XX. E não acabou de todo: alguns vereadores ainda usam a expressão nobre vereador . Nas reuniões, duas semanais, a pauta consistia em deliberar sobre assuntos relacionados ao cotidiano da população, harmonizando as regras gerais do Império Português e os problemas locais, cuja resolução em publicadas nas Posturas . Eram responsáveis pela fiscalização das condições de vida urbana, incluindo o abastecimento de gêneros, salubridade e higiene das Vilas . As decisões eram aprovadas pela maioria dos votos. A presidência era exercida pelo vereador mais idoso até 1696, quando o Governo Português introduziu no Brasil a figura do Ju iz de Fora, incumbido de presidir os trabalhos da Câmara. A primeira forma de intervenção da Coroa para limitar a autonomia local e estabelecer um canal mais direto entre o governo local ao conjunto da administração colonial. Várias Câmaras acumularam privilégios e algumas demonstraram poder conflitante com governantes na esfera superior.
As Câmaras, umas mais outras menos, souberam manter seu prestígio político. Nos relatórios que procediam à concessão de sesmarias, lemos a informação e parecer do Senado da Câmara de Laguna, 1797. Sem o parecer da Câmara atestando que a área requerida era terras devolutas, sem empecilhos à segurança nacional e sem conflitos com vizinhos ou outros requerentes, a concessão era negada. O atestado favorável da Câmara decidia. A Câmara de Vereadores de Laguna foi instalada em 1715. A Câmara de Vereadores era, na Colônia, o mais importante pilar de sustentação do dilatado e burocrático Império Português.
Citamos dois exemplos do prestígio e procedimento da Câmara de Vereadores de Laguna. No dia l2 de outubro de 1822 (dia primeiro de outubro é a data oficial da Independência, dia 7 é o mito) , no recinto da Câmara, presentes o Ju iz Ordinário, Presidente e Vereadores e no Paço reunidos o clero, a nobreza, povo e as tropas para aclamarem a Independência do Brasil e prestarem juramento ao Imperador Dom Pedro I. No ano seguinte, com idêntico cerimonial, ratificaram o Ju ramento da Independência. Em 1824, na sala da Câmara, reunidos o juiz presidente, vereadores, procurador, Clero, Nobreza, Povo e Tropa da Vila prestaram juramento à Constituição do Império do Brasil. A nobreza em referência era composta pelos homens bons , que em Laguna predominavam os comerciantes e pequenos armadores. Outro ato que ninguém dá importância. Em 1839, oficialmente a Câmara de
Vereadores da Laguna aprovou e proclamou a República Catarinense, que ficou conhecida como República Ju liana. Não foi David Canabarro, o comandante supremo, nem Garibaldi que era oficial de terceiro escalão, que assim o fez. A Câmara era o poder constituído em condição a dar amparo legal à nova República. Canabarro, o ditador desiludido, dois meses após, pisoteia aquele poder e todos aqueles que se manifestavam contra os desmandos da tropa que fora no início aclamada e festejada. Naquele episódio, Laguna viveu um dos maiores pesadelos de sua história.
Brasil Império
Após a Proclamação da Independência, tornou-se obrigatório reestruturar administrativa do Governo Imperial. A Lei do dia primeiro de outubro de 1828, determinou as funções da Câmara de Vereadores como corporação meramente administrativa .
A Câmara administrava o município, sem autonomia. Todos os atos da administração municipal estavam sujeitos à aprovação do Governo Provincial, tais como orçamentos, empréstimos, criação de empregos e seus provimentos, qualquer despesa pública em obras. A aplicação da renda pública municipal e sua distribuição dependiam da aprovação da Assembléia Provincial. A Câmara indicava as prioridades.
A Câmara nomeava um secretário encarregado do expediente; um procurador com a função arrecadar impostos, taxas e multas, o serviço de tesouraria e aplicar a renda; um porteiro o qual, junto com os ajudantes executavam as ordens superiores. Nomeava também fiscal e seu suplente com a incumbência de vigiar na observância das posturas da Câmara e executar suas ordens. A Lei 635 de 27 de maio de 1870, criou o município de Tubarão, desmembrado de Laguna. No ano seguinte foi instalado.
A Câmara de Vereadores tomou posse em 17 de junho de 187l, no mesmo ato que instalou o Município de Tubarão. A partir daquela data, Tubarão era município de direito e de fato. Consolidava-se o conteúdo da Lei 635. Para que tal acontecesse, o Major João Antunes Tio, cedeu uma de suas casas, na rua Cel Collaço, (hoje número 200- Edifício Embaixador), sem cobrar aluguel. Assumiu a presidência o Major João Antunes. A Constituição do Império do Brasil de 1824 determinava que o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara. ( Major Antunes era tio materno de Anita Garibaldi).
No dia primeiro de março de 1872, no Paço da Câmara Municipal da Villa do Tubarão , os vereadores elaboram e aprovaram o Código de Postura do Município, o qual foi remetido a Assembléia Provincial para o parecer e aprovação. A Assembléia aprovou l02 artigos dos l46 constante do projeto original. A sansão final ocorreu em 1874. O Código de Postura, que antecede a atual Lei Orgânica, foi composto nos moldes da Lei de 1828, que por sua vez estava baseado nas Ordenações Filipinas. Em escala inferior, as Ordenações
Filipinas produziam regulamentos específicos como os Regimentos e as Posturas. As Posturas, deliberadas pela Câmara, eram de importância fundamental, pois que regulamentavam os aspectos da vida cotidiana nos municípios, especialmente no que se referia ao abastecimento, comportamento social, segurança e higiene.
As atribuições
Mencionamos as principais que nos abastecem de subsídios para a história local e avaliação em confronto na atualidade:
Controlar a venda de pólvora e fogos de artifícios; zelar administrar o cemitério (vigiar os larápios que retiram objetos e fragmentos de cadáveres); fiscalizar a venda de gêneros alimentícios deteriorados e adulterados; vigiar para que não se jogue no rio e nas ruas, imundícies liquidas e sólidas; abater rezes em lugares impróprios e secar couros nas casas de açougue; criar porcos a solta (quando apreendidos e não aparecesse o dono, eram sumariamente carneados). Quanto à ordem pública: fazer cumprir a proibição de algazarras noturnas; permanência de escravos nas ruas e vendas, batuques de escravos e obrigando-os a recolher-se após o toque de silêncio; de sepultar escravos sem mortalha e manter a proibição de alugar casas para escravos morarem independentes de seus senhores; manchar alguém com água de cheiro (carnaval) e nem dar espetáculo nas ruas; ter cavalos atados nas ruas e estradas; cavaleiros correndo nas ruas; punir carreiros e carreteiros sem habilidade em dirigir e manter os eixos untados dos caros evitando o chiado; determinar a largura das ruas ( 45 palmos), estradas e pontes ( 60) e largura das porteiras com dispositivo para que os cavaleiros pudessem abrir sem desmontar; vigiar sobre os pesos e medidas e proteger as pessoas que forem nisso lesadas; obrigar mascates a tirar licença; a proibição do jogos de carta e víspora; conceder o porte do uso de espadas, floretes e pistolas; emitir licença para construções e determinar a altura da fachada e frontal, obrigando-os a fazer calçadas. Punir quem atear fogo nas coivaras sem o aceiro regulamentar e sem comunicação aos vizinhos; observar os toques do sino nos funerais e o horário de abertura e fechar as portas das casas comerciais; proibir cantorias no cortejo fúnebre.
Detalhe: os atravessadores não faziam parte de nenhuma categoria profissional, eram simplesmente desconsiderados.
Fornecer alvará às casas de negócio, fábrica ou oficina desde que respeitem a saúde, os bons costumes e sossego público. Os infratores eram punidos com multas. Cabia à Câmara leiloar o arremate de cobrança de passagens de rios, das taxas de aferição de pesos e medidas, do imposto sobre os Pombeiros (negociadores de aves, suínos e seus derivados e produtos do leite e outros) de Abate de Rezes. A cobrança de impostos e taxas era, traduzindo na lingual atual, terceirizada. O arrematante pagava no ato a quantia estipulada.
A aprovação e execução de matéria de menor importância, quando não se acarretavam despesas, era competência direta dos Vereadores. Atribuições da Era Colonial permaneciam. Deliberar sobre o cotidiano dos munícipes continuava a vigorar, por exemplo, aprovar um atestado de boa conduta. Seguindo o exemplo da Era Colonial, a Câmara continuava a dar parecer e atestar sobre as terras devolutas a serem vendidas aos imigrantes, quando o terreno situavase fora do loteamento rural da Comissão de Terras e Colonização.
Seguindo a mesma linha das Câmaras da Colônia, as do Império possuíam propriedades que alugavam ou arrendavam com a finalidade de arrecadar fundos para a sua manutenção. Em 1884, a Câmara de Vereadores de Tubarão ressentia-se de não possuir nenhuma propriedade. Para tanto requereu do Governo Provincial uma grande faixa de terra de pastagens, onde hoje conhecemos por Campo da Eira. A Câmara foi o primeiro requerente, portanto a primeira proprietária, permanecendo em domínio público e, em assim sendo, os grileiros e poderosos não conseguiram meter a mão .
Sintetizando, a Câmara de Vereadores, apesar da restrita autonomia, administrava o município e seu presidente o maior mandatário.
Os vereadores, todos integrantes da boa sociedade mantinham os ares e pose da aristocracia tupiniquim. Eram as pessoas gradas e prestigiadas. Cito dois vereadores a título de ilustração:
Capitão Simeão Joaquim Vellozo, Cavalheiro da Imperial Ordem da Rosa, Condecorado com medalhas da Campanha Naval do Rio da Prata e Geral do PARAGUAI, Ju iz de Órfãos e Ausentes.(O timbre de suas correspondências apresentava estilo aristocrático: Quartel de Minha Residência, no Poço Grande do Rio Tubarão, 1875). José Antonio Cardozo, presidente da Câmara, em 188l, Comendador da Ordem da Rosa, Cavalheiro da Ordem de Torre e Espada, Condecorado com o Hábito das Campanhas da Liberdade, Ju iz de Paz, Advogado (provisional) e outros cargos.
Regime Republicano
Fase de Transição Extinta a monarquia, em 1889, a Câmara continuou seu procedimento normal até 3l de dezembro do mesmo ano.Nesta data foram leiloadas as arrematações dos impostos de Aferição (3l0$000), Abate de Gado (l56$000), Pombeiros (56$000), Passo da Passagem (50$000) e passo de S. João não houve lance. Denominaram a antiga rua do Comércio, Lauro Muller; a rua Municipal ou Beira Rio, Marechal Deodoro; rua l5 de novembro, ao lado da Catedral. Registra-se nesta ata os últimos atos da Câmara sob o regime da monarquia.
No dia 7 de janeiro de 1890, o Governador Lauro Muller dissolveu a Câmara e, de imediato, criou o Conselho da Intendência Municipal. Nomeou 5 membros, com o título de intendentes, para compor o governo provisório em fase de transição: João Cabral de Mello, Antonio Gomes de Carvalho, José Monteiro Cabral, Vicente José de Mattos, Januário José Mendonça, os quais tomaram posse no mesmo dia. O Coronel Cabral foi eleito, entre seus pares, o presidente. Nesta fase de transição entre o Regime Monárquico e o Republicano não houve mudanças substanciais no Governo Municipal, continuou baseado no modelo anterior até o final de 189l quando foi promulgada a Constituição. Substituíram-se as titulações, no entanto as atribuições dos vereadores se ampliaram no campo legislativo. As lideranças políticas do regime anterior permaneceram com força e prestígio.
A Primeira República (1890 1930)
Promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brazil, em fevereiro de 189l, que originou a Constituição Estadual do ano seguinte, na qual estabeleceu as normas e atribuições da Câmara. Substituíram a denominação secular para Conselho Municipal. Influência externa. A Constituição de 189l baseou-se na famosa Constituição norte americana que influenciou até na denominação do Estado Brasileiro. Exagero. Até a primeira bandeira republicana, que durou 5 dias, foi uma réplica escancarada do pavilhão dos USA. Cometeu-se e ainda se comete o crasso ato de olvido ou até menosprezo ou desconhecimento da história local. Nos históricos e nas galerias dos Presidentes das Câmaras de Vereadores da Região, são desprezados os presidentes dos Conselhos e os próprios Conselheiros como se não fossem vereadores. A troca arbitrária da histórica denominação não alterou a função do vereador. A contrário. Foram os conselheiros que exerceram pela primeira vez as funções inerentes ao poder legislativo a começar pela elaboração da primeira Lei Orgânica nos moldes da atualidade. Está em tempo de tirar do ostracismo estes beneméritos cidadãos que, com abnegação e esforços, prestaram relevante contribuição ao aprimoramento do poder legislativo.
A Revolução Federalista
No final de 189l, procedeu-se a eleição dos membros do Conselho Municipal e do Superintendente, os quais prestaram juramento e tomaram posse no dia 2 de janeiro do ano seguinte. Não iniciaram o exercício de seus mandatos, impedidos que foram pela Revolução Federalista. A Ju nta Governativa que havia destituído o Governador Lauro Muller e estabelecido o Governo Provisório, destituiu os membros do Conselho, legalmente eleitos, nomeando novos membros com o título anterior de vereador. Outorgou nova Constituição Estadual na qual retorna o título original de Câmara de Vereadores.
Os novos vereadores transferem o expediente da Câmara situada na rua Cel. Collaço para outro lugar, tendo o cuidado de arrolar os bens e documentos da Câmara. No dia lo. de abril de 1894,os cinco Vereadores devolveram os móveis e documentação. Naquela data assumiram os Conselheiros, legalmente eleitos dois anos antes. Não encontrei nenhum documento produzido nos dois anos de mandato dos vereadores revolucionários. Talvez tenham sido destruídos pelos legalistas. Não houve perseguição aos revolucionários que foram anistiados. Os tubaronenses deram o exemplo de tolerância e bom senso, contrapondo os sumários fuzilamentos ocorridos em Florianópolis.
Naquele ano intensificaram os trabalhos de estruturação do Governo Municipal de acordo com as reformas constitucionais do regime republicano.
A principal atividade a que se dedicaram com afinco, foi a elaboração da primeira Lei Orgânica do Município sob o Regime Republicano. No fundo, procedeu-se a reforma do Código de Posturas de 1872. O Conselho elaborou a Lei Orgânica com autonomia, sem a aprovação da Assembléia Legislativa, conforme lemos no ato de sua promulgação. Nós, membros do Conselho Municipal de Tubarão, no uso das faculdades que nos confere a Constituição Política do Estado, em nome de sua soberania, a seguinte Lei Orgânica . Data 29 de dezembro de 1894. Lavrada em ata em outubro de 1895. A Câmara ou Conselho Municipal recebeu a atribuição de exercer legislativo nos moldes da Lei Orgânica atual. Entre outras incumbências, citamos para efeito de ilustração, o artigo 23, item 8 o . da Lei Orgânica, e também no artigo 8 o . da Constituição Estadual de 1895: Deliberar sobre a construção, conservação e reparação das ruas, praças, mercados, cuez, jardins, monumentos,parques, matas, florestas, estradas mananciais, potes, aquedutos, canos de esgoto e pontes do Município . A mesma Constituição também determinava ao Conselho um assunto de premência atual: Organizar o Código Rural e Florestal . A Constituição de 19l0, não altera a redação e, no cômputo geral, inexpressivas mudanças.
A Constituição de 1928, nos artigos que versam sobre a administração municipal, o Conselho Municipal aparece na qualidade de Corporação Deliberativa. Não consta o elenco de atribuições citadas nas Constituições anteriores. O título de Superintendente, foi definitivamente substituído pela denominação moderna de PREFEITO, como chefe do
Poder Executivo. Até 1928, o Conselho não entrava na linha de sucessão do Superintendente Municipal (Prefeito). A Constituição Estadual concedia ao Superintendente eleito, o direito de nomear um ou mais substitutos no caso de afastamento temporário. Daquela data, até o ano de 1969, o presidente da Câmara era o sucessor direto do prefeito. Naquele ano, elegeu-se o primeiro vice-prefeito de Tubarão, Francisco Manoel Porto (Chico Fortulino).
Período Revolucionário e Ditatorial 1930 1945
Vitoriosa a Revolução de 1930, o Conselho Municipal foi literalmente dissolvido sem apresentar substituição com idêntica função. A primeira extinção nos 408 anos de existência da Câmara de Vereadores. Refiro-me à denominação original: Câmara de Vereadores, por que o título de Conselho e Conselheiro não alterou a função do vereador. Mera troca de nome.
Com a Constituição de 1935, a Câmara de Vereadores voltou a exercer suas funções normais, inclusive com a titulação original. Pouco citada. O órgão legislativo do Município é a Câmara Municipal... e que será regida pela lei de organização municipal . No ano seguinte houve a eleição dos vereadores e prefeito. Em 17 abril tomaram posse os vereadores que elegeram José Nicolau de Carvalho presidente, os quais empossaram o prefeito eleito Marcolino Martins Cabral. Curta duração. A 28 de outubro de 1937 os vereadores realizaram a última sessão.
Em outubro de 1937, Getúlio Vargas instaura o Estado Novo, título pomposo para oficializar a ditadura. As Câmaras são dissolvidas e os prefeitos nomeados. O prefeito Marcolino M. Cabral permaneceu no cargo, os demais da região foram substituídos. Descontando-se este pequeno intervalo, a Câmara permaneceu fechada durante l5 anos.
Retorno à Normalidade Constitucional
Com promulgação da Constituição de 1946 e a Estadual do ano seguinte, o Brasil retornou à normalidade democrática, a Câmara voltou ao seu exercício legal.A constituição amplia o seu campo de ação. Pela primeira vez é autorizada a remuneração dos vereadores regulamentada pela lei de organização municipal . A eleição para vereadores e prefeito aconteceu somente no final de 1947.
Esta eleição obriga a retrospectiva da política tubaronense. Durante o Império, a maioria esmagadora dos vereadores fazia parte do Partido Conservador sob a liderança local da mini oligarquia dos Collaço que mantinha a hegemonia política elegendo quase todos os vereadores. A Câmara administrava o Município e o presidente o maior mandatário. O Partido Liberal não praticava a oposição sistemática, ambos eram partidos da monarquia e entre eles não havia conflitos de classes. Com a extinção da monarquia, as lideranças do Partido Conservador rapidamente se transferiram para o Partido Republicano. A oligarquia anterior continuou no comando político através do Partido Republicano Catarinense, o único no Estado. Os adversários, oriundos do Partido Liberal debatiam-se dentro da mesma sigla. Em escala inferior, a política dos coronéis tão citada no sudeste e nordeste, vigorava também em Tubarão.
Nas eleições, o grupo dos Collaço seguia a mentalidade do coronelismo: a fraude éprivilégio de quem está no poder . O controle iniciava desde a qualificação do eleitor, o voto cabresto e pressão no dia da votação. A fraude mais generalizada era o bico de pena, sumiço de urna, troca de livro de atas. Estratagemas que impediam os adversários de votar ou anular seus votos.
Desta forma, a partir da primeira eleição republicana em 189l, aquela oligarquia elegia os Superintendentes (prefeitos) a começar por João Cabral de Mello, e a maioria folgada dos vereadores (intitulados Conselheiros). Para o bom funcionamento obrigava-se a manter a vassalagem ao comando dos
Coronéis de Florianópolis. O sistema determinava os candidatos a ser votados, em todas as escalas, desde o presidente da República aos vereadores. Lá do alto podiam ungir ou alijar do poder local qualquer um que não fosse confiável, retirando-lhe o apoio ou usar a interferência direta como a famosa degola .
A eleição dos vereadores, tanto no Império como na República Velha, obedecia o arranjo e manipulação prévia. Os candidatos previamente eleitos, recebiam a votação no mesmo patamar, os demais, em queda brusca, um número de votos inexpressivos. Sistema ficou conhecido por voto de chapa . Nos escalões superiores, a modalidade era idêntica.
Os de menor votação não estavam alijados do poder. Os que pertenciam à corte política dos Collaço estavam enquadrados no organograma de revezamento, exercendo outras funções como presidir Mesas Eleitorais e compor Mesas de Qualificação Eleitoral (estas só qualificavam eleitores confiáveis ao seu grupo), Ju izes de Paz, Delegados e outros cargos.
Em 1922, Hercílio Luz e a cúpula do PRC decidiram mudar o comando político de Tubarão, indicando o Dr. Otto Feuerschuette como seu candidato apesar do esperneio da oligarquia anterior cujas lideranças estavam em declínio. Ascendeu o grupo opositor do próprio PRC, que elegeu e reelegeu a maioria dos vereadores e prefeito.
A revolução de 1930 liquidou o PRC, destituiu o prefeito e fechou a Câmara. Várias lideranças do PRC aderiram ao partido da vitoriosa revolução, o Partido Liberal.
Com a promulgação da Constituição de 1934 e Estadual do ano seguinte, houve um breve período de normalidade constitucional.
Na eleição de 1936, o Partido Liberal estava estruturado sob o comando estadual de Nereu Ramos, enquanto os opositores foram às eleições registrando seus candidatos como integrantes do partido provisório ou Todos por Tubarão . Assim desestruturados elegeram 3 vereadores, enquanto o Liberal elegeu 6 e o prefeito. Os vereadores, tanto da cidade como dos distritos, faziam parte dos homens de boa sociedade , comerciantes, industriais e fazendeiros, mais conhecidos por homens fortes , os poderosos cabos eleitorais, prestigiados pelo alto comando do governo. Detalhe: o Partido Integralista entrou na disputa sem eleger ninguém. Em torno de 1945, fundaram-se três grandes partidos de âmbito nacional: a União
Democrática Nacional-UDN, composto elementos da burguesia financeira e industrial e de intelectuais de centro esquerda com tendências golpistas e contavam com a simpatia do Tio Sam . No Estado era representado pela oligarquia Konder- Bornhausen; o Partido
Trabalhista Brasileiro PTB- composto pela classe operária e se amparava no presidente de honra, Getúlio Vargas; o Partido Social Democrático PSD. Este partido era o herdeiro histórico do Partido Conservador, do Império, depois da ala forte do Partido Republicano Catarinense que desaguou no Partido Liberal sob o comando da oligarquia Ramos, composto por elementos ligados às grandes propriedades, ao coronelato, à famosa classe conservadora , ocupando postos chaves em todos os escalões da administração.
A eleição de 1947 mostrou a estrutura, a organização e a disciplina do PSD, como também o prestígio da oligarquia Ramos. O PSD elegeu ll vereadores e o Prefeito
Francisco Carlos Regis com 73% dos votos, enquanto a UDN amargou com 2 edis. Os vereadores continuaram na mesma linha dos homens fortes e prestigiados: altos comerciantes, industriais, fazendeiros, funcionários graduados, entre eles dois engenheiros. Na linguagem popular dir-se-ia, a nata .
A 20 de dezembro de 1947, no Edifício Dom Joaquim, com o retorno à normalidade democrática, a Câmara é novamente instalada sob a presidência do Engenheiro Aníbal Torres Costa. Um dos primeiros atos foi elaborar e aprovar o Regimento Interno, na conformidade do art. 63 n. XV da Lei Orgânica dos Municípios . O artigo não confere com a primeira de 1894, portanto aprovou-se outra Lei Orgânica que não encontramos.
Desde aquela data permaneceu em funcionamento, mesmo no período que imperou a violenta e malfadada ditadura militar. Durante este bruta regime, as câmaras não foram dissolvidas, mas sutilmente cooptadas.
A eleição de 1950
Na década de 1950, em conseqüência da instalação do setor da Cia. Siderúrgica Nacional, em Capivari no lustro anterior, registram-se grandes mudanças na estrutura econômica, social, cultural e política. Quanto à política, formou-se uma espécie de divisor de águas. Nas fases anteriores, vemos acachapantes vitórias dos partidos hegemônicos emlinha sucessória desde o Império.
Pela primeira vez dois grandes partidos se confrontam e a aliança entrou no jogo e decidiu. Nesta eleição, os ditos homens fortes não eram tão fortes assim. A classe operária entrou na disputa com a fundação do PTB e outros pequenos partidos participaram da aliança. Resultado: a UDN elegeu 5 vereadores e o prefeito; o PSD 6; o PTB, 2 Ante as fortes mobilizações e fortalecimento do terceiro partido, rompeu-se a hegemonia partidária local sempre respaldada pela Cúpula que comandava o Governo Estadual. A UDN, com apoio do partido aliado elegeu o presidente da Câmara. Outro fato inédito na política tubaronense: uma mulher candidatou-se à vereança. Nas eleições seguintes, outras corajosas mulheres seguiram o exemplo, mas somente em 1988, o eleitorado tubaronense sufragou uma mulher vereadora. Quanto atraso!
Nesta eleição, a UDN elegeu seu único prefeito. Até 1982, o PSD elegeu todos, com uma exceção: apoiou o PTB na eleição de 1965. No período da Arena a ala do PSD, já extinto, venceu todas. Não é necessário grande esforço para perceber que o eleitorado tubaronense manteve sólida a sua mentalidade reacionária, conservadora.
Na Eleição de 1954, O PSD e a UDN elegeram o mesmo número de Vereadores; o PTB, l; o PSP (Partido Social Progressista, de Ademar de Barros), l. PTB tomou posição: exigiu a presidência da Câmara, Edgar Caporal que se tornou o fiel da balança, com voto de qualidade. Refrescando a memória, lembramos que naquele tempo a fidelidade partidária era assunto sagrado. Os vereadores seguiam fielmente a orientação partidária. Nem pensar em se bandear a seu bel prazer. Se assim o fizesse, seria execrado.
Nas três legislaturas que se sucederam em Tubarão, no período do bipartidarismo forjado no alto comando para emprestar legitimidade a Ditadura, (ARENA X MDB) a Arena (posição) elegeu a maioria folgada dos vereadores. A esmagadora maioria dos vereadores da Arena, em quase todos os municípios brasileiros, sabendo ou não, indiretamente respaldou a desastrosa ditadura militar. Em determinado momento o Congresso Nacional foi fechado, enquanto que, noutra extremidade, as Câmaras permaneceram em seu status quo. A partir do Brasil Colônia, a Câmara de Vereadores e o município formam o micro-cosmos, que, pontilhando no vasto Brasil, deu sustentação a estrutura da política nacional. O problema é que agem isoladamente e sem força do conjunto. São os que realmente carregam o fardo pesado da administração brasileira, enquanto que o grosso da arrecadação é canalizado para esferas superiores.
As Leis Orgânicas
Vimos que o Código de Postura foi o modelo das Leis Orgânicas do Município de Tubarão. No Regime Republicano, em 1894, os vereadores (com o título de Conselheiros) elaboraram e promulgaram a primeira Lei Orgânica do novo regime.
Em 1948, no preâmbulo da aprovação do Regimento Interno cita que o mesmo está de acordo com o artigo 63, inciso XV, da Lei Orgânica. O artigo não confere com a Lei orgânica de1894. Por elementar dedução, conclui-se que os vereadores promulgaram a segunda.
A Lei Complementar no. 5, de 1975, é uma Lei Orgânica imposta de cima para baixo. Nada de estranho quando o País é governado por regime de ditadura. Esta Lei perdurou até a promulgação da Lei Orgânica de 4 de abril de 1990. Esta, pelo que se apresenta, é a terceira Lei promulgada pelo legislativo Tubaronense.
No ano seguinte, aprovou-se o Regimento Interno. A evolução social e a prosperidade material aumentam a complexidade, é que demonstram os números, comparando as duas leis no decorrer de um século: Ano Artigo Parágrafo Inciso 1894 8l 4l ll4 1990 218 185 404 Confronto os preâmbulos da primeira e da última. No dia 29 de dezembro de 1894: Nós, membros do Conselho Municipal, representantes legítimos dos habitantes do município do Tubarão, no uso das faculdades que nos confere a Constituição Política do Estado, em nome de sua soberania, aprovamos a seguinte Lei Orgânica .
Em 4 de Abril de 1990: O povo do Município de Tubarão, por seus representantes, democraticamente eleitos, no exercício de suas atribuições constitucionais, invocando a proteção de Deus, promulga esta Lei Orgânica .
Curiosidades
Nos últimos trinta anos, quatro vereadores atingiram a marca de vinte anos de mandato. No entanto não são os campeões. O Major Antonio Gomes de Carvalho é o mais longevo. Marcou 22 anos de vereador e l0 na presidência. Vereador em dois regimes:Monarquia e República. O toque do sino fazia a chamamento dos vereadores e partes interessadas e também o início da sessão. O traje a rigor e no recinto da Câmara cobrava-se severamente a postura quanto às boas maneiras e civilidade; este procedimento estendeu-se até o final da República Velha.
Ao iniciar a década de 1950, os ânimos dos vereadores estavam exaltados. Já não se cultivava a decência e civilidade tão apregoada e exigida nas décadas anteriores. Atingia o limite da exasperação a ponto de ferir o decoro parlamentar e os jornais nãoperdiam tempo. Em 1955, a Rádio Tubá transmitiu diretamente do interior da Câmara os acirrados debates que eram retransmitidos pelos alto-falantes com três cornetas, instaladosna torre erguida na cabeceira da ponte Nereu Ramos. Vexame. Durou pouco tempo.O presidente, a bem do decoro, proibiu a transmissão.
O salário
No tempo da monarquia, os vereadores não recebiam nenhum provento. Aocontrário, se o vereador que faltasse uma sessão, sem causa justificada, era multado. Na República Velha, não era multado, mas exercia a vereança sem remuneração.A Constituição Estadual de 1947 determinou que os vereadores da Capital e municípios com população superior a l00.000 habitantes tinham o direito a remuneração, os demais recebiam ajuda de custo nas sessões ordinárias nunca superior a 30% sobre o salário do prefeito. A Constituição de 1970, determinou que os vereadores da Capital e dos municípios com população superior a 200.000 habitantes faziam jus ao salário, os demais nada recebiam. A Lei Complementar Estadual no. 5, de 1975, baseada na legislação federal, determinou o subsídio aos vereadores. A partir de então, os edis receberam salários e adicionais por sessões extraordinárias.
Atualidade
A Câmara cumpriu e cumpre as atribuições determinadas pela Lei Orgânica. Sua função primordial é legislar, como também, deliberar, aprovar, autorizar atos do Executivo, votar orçamentos, fiscalizar para o bom funcionamento da administração municipal. Observando sob o prisma da história, nota-se que há uma continuação da mentalidade dos tempos da Monarquia, quando a Câmara era ao mesmo tempo o poder legislativo e executivo. Não deixou de exercer o papel desde o tempo do Brasil Colônia: a Cabeça do Povo , o intermediário entre a população e o Poder Executivo. A louvável medida de realizar sessões itinerantes nos Bairros seria proveitosa se o povo brasileiro houvesse se destituído da cultura do paternalismo. A Câmara foi vista como fosse o Poder Executivo. Pedidos, alguns até absurdos, reivindicacões antigas engrossaram o elenco da pauta. Cobranças de promessas, não faltando os impropérios. Desgaste. Ao grosso modo, os candidatos a vereador apresentam ao eleitorado alguns programas que são de causar inveja aos pretendentes ao cargo de Prefeito. Estes, quando eleitos, apresentam projetos de lei ou as famosas indicações visando unicamente obras visíveis sem atentar a existência de verbas para tal fim. Criando excesso de expectativas, a cobrança aparece com todo o vigor, estendendo-se ao âmbito da Câmara. Estes vereadores estão preocupados com o badalado faturamento político . Com esta mentalidade, poderá o vereador exercer a contento a função que lhe foi atribuída? Delimitando dúvidas, fica bem claro: há uma parcela que assim pensa e age em todas as Câmaras do Estado. No decorrer dos l32 anos de existência em Tubarão, a Câmara de Vereadores prestourelevantes serviços, e descontando os naturais percalços, pode se orgulhar que manteve oalto nível, jamais ocorreu escândalo ou ato de repercussão que arranhasse sua imagem.
Bato continência.
Tubarão, novembro de 2003.
Amadio Vetttoretti.